O comissionamento é feito por conta ativada.
Isso significa que você vai indicar o seu cliente e, para receber a comissão, ele precisa fazer qualquer tipo de movimentação em conta. Pode ser um pix, um pagamento de boleto ou qualquer outra movimentação financeira pela Cora.
Você não precisa enviar a nota fiscal se o seu comissionamento for inferior a R$5.000,00. No entanto, isso não significa que vamos parar de emitir nota fiscal, viu?
Definimos essa regra para facilitar o nosso fluxo interno e agilizar o seu dia a dia. Funciona assim: nós emitimos a nota fiscal por aqui, na prefeitura do município de São Paulo, e enviamos essa nota para você.
Porém, se você estiver fora da cidade de São Paulo, você também precisa emitir uma NF no seu município. Ou seja, o que mudou no fluxo é: você vai receber a nossa NF e depois disso vai emitir uma de mesmo valor na sua cidade.
Isso facilita o seu dia a dia e o nosso porque não precisamos esperar o envio de todas as notas fiscais para realizar o pagamento, a partir de agora esse fluxo acontece dentro do nosso time do financeiro se o seu valor a receber não ultrapassar cinco mil reais.
Agora, se o valor da sua comissão for superior a R$5.000,00 você vai precisar emitir a nota fiscal e nos enviar para ter o recebimento. Entraremos em contato solicitando a nota fiscal quando esse caso acontecer.
Cora Sociedade de Crédito Direto S.A – 37.880.206/0001-63
Cora Tecnologia LTDA – 34.052.649/0001-78.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 2954 – Cj. 72 – Jardim Paulistano – São Paulo